Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE RECEBÍVEIS. RETENÇÃO INTEGRAL DE VALORES. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO PARCIAL, NOS TERMOS CONTRATADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a liberação integral dos valores recebíveis retidos em conta da agravada, em razão de contrato de empréstimo com cláusula de cessão fiduciária. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) se é válida a retenção de 100% dos recebíveis da empresa agravada com base em cláusula contratual; (ii) se é cabível a liberação integral dos valores retidos; (iii) se o bloqueio parcial, nos limites contratuais, é medida adequada para compatibilizar o direito de crédito da agravante com a função social da empresa devedora; (iv) se a multa cominatória fixada pela decisão agravada é proporcional e legal. III. Razões de decidir 3. A retenção de 100% dos recebíveis excede os percentuais previstos contratualmente (30% para CARTÃO A PERFOR, 55% para aval cartões e 15% para capitalização), revelando-se abusiva. 4. A liberação total dos valores, por outro lado, inviabiliza o adimplemento do contrato firmado, contrariando a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. 5. A jurisprudência admite o bloqueio parcial de recebíveis, desde que respeitados os limites estabelecidos no contrato firmado entre as partes. 6. A multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00, mostra-se proporcional e adequada para garantir o cumprimento da decisão judicial. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É abusiva a retenção de 100% dos recebíveis contratados por instituição financeira, em desacordo com os percentuais pactuados em contrato de cessão fiduciária. 2. Admite-se o bloqueio parcial dos valores, conforme os percentuais estabelecidos no contrato, compatibilizando o direito ao crédito com a continuidade da atividade empresarial do devedor. 3. A multa cominatória fixada nos moldes do art. 536, §1º, do CPC, é legítima quando proporcional e necessária para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 536, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJMT, Apelação Cível nº 1020093-09.2022.8.11.0003, Rel. não informado, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 20.03.2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.