Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRANSFERÊNCIA PARA CLÍNICA ESPECIALIZADA EM REABILITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que concedeu tutela de urgência determinando a transferência da agravada para a Clínica Florence, especializada em reabilitação, conforme expressa indicação médica, para continuidade do tratamento de paciente amputada. A agravante sustenta que já fornecia tratamento domiciliar (home care), o que, segundo alega, afastaria a necessidade de internação em clínica especializada. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside na verificação dos requisitos legais para a manutenção da tutela de urgência, com base na demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano à saúde da agravada, em razão da recusa da operadora de custear tratamento em instituição especializada indicado por profissional médico. III. Razões de decidir 3. A documentação médica atesta a necessidade de reabilitação intensiva em ambiente clínico especializado, diante do quadro de amputação e necessidade de futura protetização. 3. O tratamento domiciliar (home care) não se mostra suficiente ou equivalente ao tratamento requerido, não suprindo as especificidades clínicas apontadas. 4. A recusa da operadora de plano de saúde em fornecer tratamento prescrito para enfermidade coberta caracteriza prática abusiva, conforme jurisprudência consolidada. 5. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC e art. 84, § 3º do CDC, especialmente diante do risco à recuperação da paciente e necessidade urgente de intervenção especializada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É legítima a concessão de tutela de urgência para determinar a transferência de paciente para clínica de reabilitação, quando indicado por profissional médico e evidenciada a insuficiência do tratamento domiciliar. 2. A recusa imotivada da operadora do plano de saúde em autorizar tratamento prescrito para patologia coberta pelo contrato é abusiva, configurando violação aos direitos do consumidor." Dispositivos legais relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 84, § 3º; Lei 9.656/98, art. 12, VI Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Apelação Cível nº 1020248-86.2022.8.26.0005; TJ-BA, Apelação nº 80879003220218050001
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.