Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO FGTS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DO RITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Município contra sentença que, em ação de cobrança, reconheceu a nulidade de contratação de servidora sem prévia aprovação em concurso público, condenando o ente municipal ao pagamento dos valores correspondentes ao FGTS do período efetivamente laborado, observada a prescrição quinquenal, mantendo a gratuidade da justiça e fixando honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a adoção do rito comum, em detrimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, acarreta nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça à parte autora; (iii) determinar se a nulidade da contratação temporária, realizada sem concurso público, afasta o direito ao recebimento do FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A adoção do rito comum não gera nulidade processual quando inexistente demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, em observância ao princípio do pas de nullité sans grief. 4. O ente municipal exerceu plenamente o direito de defesa, tendo sido regularmente citado, apresentado contestação e se manifestado em todos os atos processuais pertinentes. 5. A presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica da parte autora somente pode ser afastada mediante prova concreta em sentido contrário, o que não ocorreu. 6. A contratação de servidor sem prévia aprovação em concurso público viola o art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal, impondo o reconhecimento da nulidade do vínculo. 7. A nulidade da contratação não afasta os efeitos jurídicos mínimos decorrentes da efetiva prestação de serviços, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. 8. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, assegura ao contratado irregularmente o direito à percepção dos salários e ao levantamento dos depósitos do FGTS. 9. Compete ao ente público comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, ônus do qual não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1) A adoção do rito comum, em lugar do Juizado Especial da Fazenda Pública, não enseja nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto à defesa; 2) A declaração de hipossuficiência econômica goza de presunção relativa de veracidade, somente afastável por prova idônea em sentido contrário; 3) A contratação de servidor sem concurso público é nula, mas assegura o direito ao levantamento do FGTS relativo ao período efetivamente trabalhado, nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.