Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a intempestividade de apelação, sob o fundamento de que os embargos de declaração anteriormente opostos pela recorrente não interromperam o prazo recursal, por terem sido considerados manifestamente incabíveis pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se embargos de declaração não conhecidos por ausência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC possuem aptidão para interromper o prazo para interposição de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR O juízo de origem não conheceu dos embargos de declaração por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, reconhecendo o manifesto descabimento do recurso. Apenas embargos de declaração regularmente admissíveis possuem aptidão para interromper o prazo para a interposição de outros recursos. Embargos de declaração manifestamente incabíveis, intempestivos ou inexistentes não suspendem nem interrompem o prazo recursal, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça igualmente estabelece que embargos declaratórios opostos fora das hipóteses legais de cabimento não produzem efeito interruptivo do prazo recursal. Inexistindo causa válida de interrupção ou suspensão do prazo, este transcorre integralmente, tornando intempestiva a apelação protocolada após o esgotamento do lapso legal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.