Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O cerne da irresignação da parte, conforme apresentada no apelo nobre, consiste em definir se o caso concreto trata de liquidação por cálculos, ou por a fim de verificar qual seria o Tema aplicável arbitramento/artigos, (Tema n. 871 ou 671 do STJ). 2. O Tribunal de origem considerou que se trata de hipótese de liquidação por arbitramento ou artigos. Para alterar a conclusão do , decisum no sentido de reconhecer que se trata de liquidação por cálculos, seria imprescindível a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, a fim de verificar se seria necessária mera conferência de valores, ou se seria necessária avaliação técnica complexa do perito, de forma a configurar liquidação por arbitramento. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.