Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS - PEDIDO CONTENDO ARGUIÇÕES VARIAS - DECISÃO QUE SE LIMITOU AO EXAME DE UMA DELAS, PERTINENTE A FALTA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL - RECURSO ORDINÁRIO OBJETIVANDO O REEXAME DE TODAS AS QUESTÕES, INCLUSIVE AS NÃO VENTILADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. - RELATANDO A DENUNCIA CRIME EM TESE, NÃO PROCEDE A ALEGADA INVOCAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. RECURSO DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL "A QUO" O EXAME E DECISÃO DAS QUESTÕES OMITIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
Isto posto, afastada desde loga a alega da falta de justa causa para a persecução pena!, dou pro-e vimento parcta! ag recurso, nos termos do parecer da Pro-curadoria-Gera] da República, tão sô para que o Egrégio Tribunal À QUO profira outro julgamento em que aprecig as demaís questões suscitadas na impetração, dada a impos-sibilidadoe deste Pretôrio Exceiso fazê-lo desde logo, ver que não ventiladas na decisão recorrida. e GE. PRIMEIRA TURMA . . 3 1 DE) PRigbisA thio “ EXTRATO DA ATA ' ) | . i otizeoto t 04190580 . . , 00334000 . 00000490 | . RHC 58.033-5 — PE — Rel. Min. Cunha Peixoto. Recte: Jo o sê xavier Ferreira (Adv. Aldo Ferreira Lopes). Recdo: Tribunal : de Justiça do Estado de Pernambuco. Decisão: Deram provimento,em parte, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 12º T. 17.06.80. | | . . ' , á = Presidência do Sr. Ministro Thompson Florese Presentes |F à sessão os Srs. Ministros Xavier de Albuquerque, Cunha Peixo-! to, Soares Mufioz e Rafael Mayer. Subprocurador-Geral da República, Dr. Francisco de As-“sis Toledo. , pélcio Carlos Dayrell. Secretario e abs. | Ts e .
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "supressão de instância", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.