Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM CAPACIDADE FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado nos autos de Ação de Produção Antecipada de Provas. O agravante sustenta a ausência de fundamentação da decisão, alegando que não houve oportunidade para a juntada de documentos adicionais antes do indeferimento. Aduz que comprovou sua hipossuficiência e requer a concessão do benefício. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão recorrida carece de fundamentação, por não indicar a irrelevância dos documentos apresentados pelo agravante; e (ii) definir se restou demonstrada a hipossuficiência do recorrente para fins de concessão da justiça gratuita. A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada caso existam nos autos elementos que indiquem a capacidade financeira da parte. O art. 100 do CPC permite à parte contrária impugnar a concessão do benefício e possibilita a revogação da gratuidade da justiça quando constatada a ausência dos requisitos necessários. A decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, pois o juízo a quo indeferiu o pedido com base na prova documental constante dos autos. No caso concreto, o agravante é militar da reserva, possui estabilidade financeira e aufere renda mensal líquida de R$ 5.482,19, o que demonstra capacidade para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Recurso desprovido. A presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC é relativa e pode ser afastada quando os autos contêm elementos que demonstrem a capacidade financeira da parte. A justiça gratuita somente pode ser concedida àqueles que comprovem a insuficiência de recursos, conforme dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.