Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A BAIXA DAS INDISPONIBILIDADES PARA A EFETIVA OUTORGA DAS ESCRITURAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou aos executados a baixa de indisponibilidades nas matrículas de imóveis e a outorga de escrituras públicas de compra e venda, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias. Os executados alegaram que a indisponibilidade dos bens era preexistente ao cumprimento de sentença e que já cumpriam as obrigações de registro dos contratos anteriores. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a obrigação de baixa das indisponibilidades pode ser imposta aos executados como condição para o cumprimento da sentença e se o prazo de 30 dias corridos é adequado. III. Razões de Decidir. 3. A sentença condenatória impôs a obrigação aos executados de outorgar as escrituras públicas, não se limitando ao registro dos contratos anteriores. 4. A indisponibilidade dos bens, posterior à sentença, foi omitida pelo devedor, e não consta que os exequentes tinham ciência dessa ordem até a regularização das matrículas. 5. A multa coercitiva é mantida para incentivar o cumprimento específico da obrigação, considerando-se o lapso temporal já decorrido, e a inércia dos devedores. 6. Recurso prejudicado em parte, posto que fixada a contagem do prazo em dias úteis. IV. Dispositivo e Tese. 7. Recurso desprovido, na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A obrigação de outorga das escrituras públicas inclui a baixa das indisponibilidades. 2. A multa coercitiva é válida para garantir o cumprimento das obrigações.
Recurso desprovido, na parte conhecida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Alexandre Alves Lazzarini
Composição: Alexandre Alves Lazzarini (presidente); César Santos Peixoto; Daniela Maria Cilento Morsello; Edson Luiz de Queiroz; Galdino Toledo Júnior; Luis Fernando Cirillo (convocado); Wilson Lisboa Ribeiro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alexandre Alves Lazzarini · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.