Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO. INSULINA GLARGINA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA COMPRA DIRETA POR PARTICULAR. INAPLICABILIDADE DO PMVG. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Danielli Santos Medeiros contra decisão proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados, nos autos do cumprimento de sentença movido em face do Município de Dourados. A decisão agravada determinou a emenda da petição inicial, exigindo a juntada de pelo menos três orçamentos atualizados da insulina glargina, com valores compatíveis com o teto previsto na Tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) da ANVISA, com base na jurisprudência do STF no Tema 1234 e na Súmula Vinculante nº 60. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a observância da Tabela PMVG nos casos em que o medicamento é adquirido por particular mediante bloqueio judicial de verbas públicas; (ii) estabelecer se o sequestro de valores para aquisição direta de medicamento depende de prévia intimação do ente público e decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR A Tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) se aplica exclusivamente às aquisições administrativas realizadas diretamente pela Administração Pública, não alcançando hipóteses em que o medicamento é adquirido por particular com recursos oriundos de bloqueio judicial. O particular, ao adquirir diretamente o medicamento, não possui as mesmas condições de negociação e poder de compra que a Administração Pública, sendo irrazoável exigir o mesmo parâmetro de teto de preços fixado pelo PMVG. A jurisprudência do TJMS tem se consolidado no sentido de afastar a exigência de observância ao PMVG nos casos de aquisição direta por particular em decorrência de descumprimento da obrigação estatal, como forma de efetivar o direito à saúde. O sequestro de verbas públicas para aquisição de medicamentos somente se viabiliza após a intimação do ente público para cumprimento da obrigação e o consequente decurso de prazo sem a entrega do insumo, cabendo ao juízo de origem verificar o descumprimento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) não se aplica à aquisição de medicamentos realizada por particulares com valores oriundos de bloqueio judicial, em razão da inexistência de condições negociais equivalentes às da Administração Pública. O bloqueio judicial de verbas públicas para aquisição de medicamentos por particular depende de prévia intimação do ente público e do decurso de prazo para cumprimento da obrigação. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º; CPC, art. 139, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.366.243 (Tema 1234, Repercussão Geral); STF, Súmula Vinculante nº 60; TJMS, AgInt n. 1402064-17.2025.8.12.0000, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 30/04/2025; TJMS, AgInt n. 1401997-52.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 11/04/2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.