Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DA PARTE EXECUTADA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – MÉRITO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REJEITADA – INSURGÊNCIA RELATIVA À DESIGNAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL, PARA REALIZAÇÃO DO CÁLCULO – REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS QUE SE IMPÕE – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – QUANTUM REDUZIDO – PRETENSÃO DE RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ENTRE AS PARTES, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA – DESCABIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O valor dos honorários periciais deve possuir equivalência entre a quantia cobrada pelo perito e os trabalhos a serem realizados, tendo em vista o objeto da perícia. II - As despesas com a realização de perícia contábil devem ser suportadas pela executada/impugnante, haja vista que foi ela a sucumbente no processo de conhecimento. III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a suspensão da decisão recorrida (probabilidade de provimento do recurso e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação – parágrafo único do art. 995 do CPC), esta deve ser mantida, nos termos em que proferida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.