Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar a substituição do índice IGP-M/FGV pela taxa SELIC, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária, nos termos da fundamentação supra. Nessa perspectiva, em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, fixo em favor da parte recorrente honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, considerado a diferença entre o valor pleiteado pelo exequente e o valor devido (excesso), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.