Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE NO CERTAME. LESÃO A ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. DEFERIMENTO DO PLEITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu pedido do agravado, suspendendo a manutenção da agravante no certame regido pelo Edital n. 001/2023, como habilitada a concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Manutenção da decisão judicial de primeiro grau que determinou a permanência da agravante no certame, mesmo após decisão da Banca Examinadora que não a reconheceu como candidata negra. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Desconsiderar decisão da Comissão de Heteroidentificação, que adotou critérios para avaliação de forma técnica, viola a ordem administrativa e causa embaraços ao prosseguimento do certame, uma vez que lança em descrédito a banca examinadora, causando insegurança nos demais candidatos e em todo o processo de seleção, revelando, assim, o potencial de causar grave dano à ordem administrativa do Estado. 4. Inviável a reconsideração da decisão agravada, ante a ausência de argumentos novos capazes de derrogar o decisum que almeja modificação, razão pela qual a inaptidão do presente agravo é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVOS E TESE 5. Agravo interno desprovido, mantendo-se a suspensão da decisão proferida na Ação Ordinária c/c Tutela Provisória de Urgência n.º 0872866-77.2024.8.10.00011, até o trânsito em julgado da ação. _______________________ Dispositivos relevantes citados: arts. 1021 e 1070 do Código de Processo Civil Jurisprudência relevante citada: (AgInt no REsp n. 2.125.111/RS, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
acordam os Senhores Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno
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Órgão Especial · TJMA · presidente: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Composição: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (presidente); Gervásio Protásio dos Santos (vice-presidente); Angela Maria Moraes Salazar (corregedora-geral do foro extrajudicial); José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor-geral da justiça); Antonio Fernando Bayma Araujo; Antônio José Vieira Filho; Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (substituído)); Cleones Seabra Carvalho Cunha; Jamil de Miranda Gedeon Neto; Jorge Rachid Mubárack Maluf; José de Ribamar Froz Sobrinho; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; José Jorge Figueiredo dos Anjos; José Nilo Ribeiro Filho; Marcelo Carvalho Silva; Marcia Cristina Coêlho Chaves; Maria da Graça Peres Soares Amorim; Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza; Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (substituído)); Paulo Sérgio Velten Pereira; Raimundo José Barros de Sousa; Raimundo Moraes Bogéa; Raimundo Nonato Neris Ferreira; Tyrone José Silva; Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (substituto (a partir do dia 9/7/2026)); Josemar Lopes Santos (substituto (a partir do dia 9/7/2026)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.