Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – REVOGAÇÃO – IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA – OMISSÃO DOCUMENTAL – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DE EXTRATOS INTEGRAIS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – REVOGAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A gratuidade da justiça, assegurada pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e regulamentada pelos arts. 98 a 102, CPC, constitui garantia de acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Embora a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, CPC, tal presunção admite contraprova, sendo legítima a revogação do benefício quando a impugnação apresentada pela parte contrária for fundada em elementos objetivos e o beneficiário, intimado a demonstrar sua condição econômica, quedar-se inerte ou apresentar documentação insuficiente e contraditória. A renda bruta mensal de aproximadamente R$ 4.878,44, o financiamento de veículo de alto padrão (HONDA/HR-V 1.8) no valor de R$ 71.900,00, com parcelas mensais de R$ 1.120,89, e a movimentação financeira expressiva nos extratos bancários juntados - em especial transferências entre contas de mesma titularidade, sem apresentação do extrato correspondente da conta destinatária - são elementos objetivos que, em conjunto, autorizam a exigência de comprovação mais robusta da alegada hipossuficiência. A omissão deliberada impede a aferição segura da real capacidade econômica do agravante, impossibilitando, assim, o reconhecimento da impossibilidade de suporte das custas processuais sem comprometimento da subsistência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.