Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO CAPAZ DE INVALIDAR O NEGÓCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação Declaratória de Inexistência de Débito Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais, fundada em suposta fraude na contratação de Empréstimo Consignado. Sentença que julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade da contratação e a regularidade dos descontos efetuados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a Instituição Financeira comprovou a regular contratação do Empréstimo Consignado, nos termos da 1ª tese firmada no IRDR nº 0008932-65.2016.8.10.0000; (ii) se a ausência de assinatura a rogo invalida o contrato bancário firmado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Instituição Financeira cumpriu seu ônus probatório ao apresentar o contrato assinado e documentos que evidenciam o recebimento do numerário, afastando a alegação de fraude. 4. A ausência de assinatura a rogo por terceiro distinto das testemunhas não constitui vício de validade do negócio, conforme interpretação dos arts. 595 e 107 do Código Civil, e da 1ª tese do IRDR nº 53983/2016. 5. A parte Autora não apresentou prova apta a demonstrar o não recebimento dos valores, como previsto no dever de colaboração processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação Cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. A juntada do contrato assinado e de comprovantes de recebimento de valores é suficiente para demonstrar a regularidade da contratação de Empréstimo Consignado. 2. A ausência de assinatura a rogo não invalida o contrato bancário quando presentes outros elementos que evidenciem a celebração válida do negócio jurídico. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 107, 369 e 595; CPC, arts. 6º e 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 0008932-65.2016.8.10.0000; STJ, Tema 1061. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Apelação Cível conhecida e desprovida.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.