Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por Banco Itaucard S.A. contra sentença que julgou procedente pedido formulado pelo autor, em ação de exibição de documentos, determinando a apresentação, em cartório, do contrato bancário e dos comprovantes de liberação de valores, sob pena de busca e apreensão. O juízo de origem reconheceu a obrigação da instituição financeira ré, impondo-lhe a responsabilidade de exibir os documentos requisitados pelo consumidor. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o Banco Itaucard S.A. possui legitimidade passiva para responder à ação de exibição de documentos relativa a contrato que seria vinculado ao Banco BMG S.A.; e (ii) saber se é legítima a condenação da instituição financeira à exibição de contrato e comprovantes de liberação de valores, conforme requerido pelo consumidor. III. Razões de decidir A atuação conjunta entre Banco Itaucard S.A. e Banco BMG S.A. sob a marca “Itaú BMG Consignado” atrai a aplicação da teoria da aparência, consolidando a legitimidade passiva do apelante. A jurisprudência reconhece a possibilidade de responsabilização solidária de empresas do mesmo grupo econômico em ações consumeristas, diante da cooperação operacional e da indução do consumidor à crença de unidade negocial. O direito à informação é assegurado ao consumidor pelo CDC, e a exibição de documentos contratuais é meio legítimo de garantir a transparência e permitir eventual defesa de seus interesses. A recusa injustificada à apresentação do contrato viola o princípio da boa-fé objetiva e da cooperação processual, configurando resistência indevida à pretensão do autor. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.