Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. PAGAMENTO DE SALDO DE SALÁRIO E FGTS. INVIABILIDADE DE DÉCIMO TERCEIRO, FÉRIAS E DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Amarante do Maranhão contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada por servidora contratada sem concurso público. A sentença determinou o pagamento de salários, férias, décimo terceiro salário e danos morais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a contratação irregular sem concurso público gera direito à percepção de verbas trabalhistas; (ii) se a prestação de serviço comprovada legitima o pagamento de valores limitados ao saldo de salários e FGTS; e (iii) se o inadimplemento contratual configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A contratação de servidor público sem concurso é nula, conferindo ao contratado apenas o direito à contraprestação pelos serviços prestados e ao levantamento dos valores do FGTS, conforme entendimento consolidado no STF (Tema 308). 4. Comprovada a prestação dos serviços, impõe-se o pagamento de salário e FGTS, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 37, §2º, da CF/1988. 5. É indevido o pagamento de férias, décimo terceiro salário e indenização por danos morais em razão da nulidade do vínculo e da ausência de demonstração de abalo concreto à esfera extrapatrimonial da parte autora. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido para excluir da condenação as verbas relativas a décimo terceiro salário, férias e danos morais. Tese de julgamento: “1. A contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público é nula, conferindo direito apenas à percepção do saldo de salário e ao levantamento do FGTS. 2. A ausência de pagamento de verbas trabalhistas, por si só, não configura dano moral indenizável.” ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso parcialmente provido para excluir da condenação as verbas relativas a décimo terceiro salário, férias e danos morais.
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.