Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve a sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais decorrente de inscrição em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a inversão do ônus da prova no âmbito das relações de consumo exime a parte autora de apresentar prova mínima da quitação da dívida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição do agravo interno, ao devolver o conhecimento da matéria ao órgão colegiado, supera eventual alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 4. O art. 6º, VIII, do CDC prevê a facilitação da defesa dos direitos do consumidor com a inversão do ônus da prova. Permanece a exigência de apresentação de prova mínima do fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5. O documento de quitação juntado pelo autor mostra-se ilegível, não permitindo verificar a data de pagamento nem a sua vinculação com a fatura debatida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova não dispensa a parte autora de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, sendo insuficiente, para comprovar a quitação de débito, a juntada de documento ilegível. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, arts. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.951.076/ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21.02.2022.
acordam os membros da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Ricardo Regis Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.