Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. DESCABIMENTO DE VERBAS RELATIVAS AO FGTS. SEGURO DESEMPREGO. AVISO PRÉVIO E MULTA DO ART. 477 DA CLT. CABIMENTO DO PAGAMENTO DE 1/3 DE FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. As partes firmaram contrato de prestação de serviços, por prazo determinado, para o exercício da atividade de professor, com fundamento na Lei Estadual n° 6.915/97 e no Decreto n° 23.115/2007. II. Não ficou comprovado nos autos que o contrato era nulo, para que a agravante pudesse ter direito ao pagamento de FGTS. III. Em relação as verbas trabalhistas como aviso prévio, seguro desemprego e multa do art. 477 da CLT, também não são devidas, pois o contrato celebrado entre as partes têm caráter jurídico-administrativo, não sendo aplicáveis ao caso os direitos exclusivamente dos trabalhadores celetistas. IV. Considerando que o contrato foi firmado para suprir uma necessidade emergencial, não havendo sucessivas prorrogações, não há falar em pagamento das verbas pleiteadas, mas somente das férias, como estipulado na decisão recorrida. V. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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