Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação rescisória e determinou o recolhimento das custas iniciais e do depósito previsto no art. 968, II, do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em definir se a decisão que indeferiu o benefício se apoiou em premissa fática equivocada e se estão presentes os pressupostos ao deferimento da gratuidade judiciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A concessão da gratuidade da justiça exige comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/1988 e dos arts. 98 e 99 do CPC, sendo relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. 2. A referência a bloqueio judicial de valores decorreu de informações constantes do processo de origem, inclusive com pedido de desbloqueio formulado pela própria agravante, o que afasta a alegação de erro fático. 3. Elementos concretos extraídos dos autos e da ação monitória que originou a rescisória evidenciam a existência de patrimônio incompatível com a alegada incapacidade financeira, incluindo titularidade de imóveis, participação em microempresa individual e movimentação bancária expressiva. 4. Inexistindo impugnação específica a todos os fundamentos autônomos da decisão agravada e ausentes elementos novos capazes de infirmar a conclusão adotada, impõe-se a manutenção do indeferimento do benefício. IV. TESE(S) 1. A declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante de elementos concretos que evidenciem capacidade econômica da parte. 2. Não configura erro fático o indeferimento da gratuidade da justiça quando a decisão se fundamenta em informações constantes do processo de origem, inclusive relativas a bloqueio judicial de valores noticiado pela própria parte, e a outros elementos de informação que evidenciam disponibilidade patrimonial incompatível com a alegada insuficiência de recursos. V. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 1.021 e 968, II. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula nº 25, AR nº 5705268-09, AR nº 5417321-14, e AR nº 5229193-28. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5861631-36.2025.8.09.0093 COMARCA DE JATAÍ AGRAVANTE : WELESSANDRA MORAES DA SILVA AGRAVADO : EURÍPEDES GOUVEIA DE MORAIS RELATORA : DRA. LILIANA BITTENCOURT – Juíza Substituta em Segundo Grau
Agravo interno conhecido e desprovido.
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3ª Seção Cível · TJGO · presidente: José Carlos Duarte
Composição: José Carlos Duarte (presidente).
Secretaria: Secretaria — Lilian Cristina Cruvinel Leão
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Drª. Liliana Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.