Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Criminal – Tráfico de drogas – Sentença condenatória – Recurso defensivo – Preliminares – Inépcia da denúncia – Inocorrência – Peça acusatória que descreveu suficientemente os fatos e permitiu o pleno exercício da ampla defesa – Nulidade da abordagem por ausência de fundada suspeita – Inocorrência – Réus avistados em local conhecido por tráfico, portando pochetes, empreendendo fuga ao perceberem a aproximação da viatura – Fundada suspeita caracterizada – Nulidade por ilegalidade na atuação da Guarda Civil Municipal – Agentes públicos que, como qualquer outro cidadão, podem prender quem quer que se encontre em flagrante delito, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal – Crime permanente – Prova ilícita não configurada – Preliminares afastadas – Absolvição – Impossibilidade – Materialidade e autoria suficientemente comprovadas – Depoimentos dos guardas municipais coerentes, harmônicos e sem desmentidos – Apreensão de drogas variadas, dinheiro em notas fracionadas e apetrechos relacionados ao consumo – Circunstâncias indicativas da finalidade mercantil – Desclassificação para o art. 28 da Lei nº 11.343/06 incabível – Condenação mantida – Dosimetria – Primeira fase – Pena-base majorada em 1/6 diante da quantidade e variedade dos entorpecentes – Segunda fase – Reincidência específica configurada, com novo aumento de 1/6 – Terceira fase – Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, diante da reincidência – Pena de multa fixada apenas 1/6 acima do mínimo legal de forma benéfica ao réu, mantida por ausência de reclamo ministerial – Regime inicial fechado adequado – Quantum da pena que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis penal – Indeferido o direito de recorrer em liberdade – Recurso improvido.
a privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis penal – Indeferido o direito de recorrer em liberdade – Recurso improvido
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4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fatima Vilas Boas Cruz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.