Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS APONTAMENTOS QUESTIONADOS – ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR – ATO INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – SÚMULA N.º 385, DO STJ – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença. II. A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova da postagem da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal. III. Não havendo comprovação do envio da prévia notificação em relação a uma anotação, impõe-se reconhecer a prática do ato ilícito, determinando a exclusão da negativação. IV. Ainda que não haja prova do envio da prévia notificação em relação ao apontamento questionado, a regularidade da primeira negativação não autoriza a concessão de indenização por danos morais, por força do da Súmula n.º 385, do STJ. V. Se a conduta da parte recorrente não se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 80, do Código de Processo Civil, não há falar em litigância de má-fé.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.