Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porque expedido mandado de prisão ou porquanto, com maior razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração, dando-se alcance maior à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada anteriormente. PRISÃO PREVENTIVA – REPERCUSSÃO SOCIAL DA PRÁTICA CRIMINOSA. A repercussão social da prática criminosa, ainda que se trate de tráfico de entorpecentes, não leva ao implemento da custódia preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. Ante o princípio da não culpabilidade, fica afastada, como base da preventiva, a prolação de sentença condenatória. PRISÃO PREVENTIVA – NATUREZA. A prisão preventiva, no que inverte a ordem natural do processo – prendendo para, depois, apurar –, surge no campo da excepcionalidade. PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – INQUIETAÇÃO SOCIAL. O sentimento de desassossego da sociedade não conduz à custódia preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – PREVENÇÃO DE PRÁTICA CRIMINOSA – IRRELEVÂNCIA DA ÓPTICA. A visão segundo a qual há de prevenir-se a repetição de crimes, acautelando o meio social, não é fundamento para chegar à prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DE DELITO – REPERCUSSÃO. Tanto a gravidade do delito quanto a repercussão deste no meio social são elementos neutros considerada a custódia preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – AMEAÇA À VÍTIMA – DELEGACIA POLICIAL – AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. A par de ser ambígua a articulação sobre ameaça à vítima em delegacia policial, quando do registro da ocorrência, tem-se que o ato, havendo vários acusados, deve-se mostrar individualizado. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONVENIÊNCIA – CAPACIDADE INTUITIVA. O instituto da instrução criminal regular apenas respalda a prisão preventiva quando existente atitude concreta visando embaralhá-la. Descabe partir para o campo da presunção. PRISÃO PREVENTIVA – CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA. A custódia preventiva não está relacionada à credibilidade da Justiça. Cumpre ao Judiciário observar, de forma estrita, a ordem jurídica.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.