Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LICENÇA-MATERNIDADE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e materiais, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e o direito à licença-maternidade. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando o Município ao pagamento de R$ 1.631,40 referentes às faltas descontadas por motivo de saúde e R$ 13.960,84 relativos aos 120 dias de licença-maternidade, corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora pela caderneta de poupança. A controvérsia consiste em definir se a recorrida, contratada como enfermeira por meio de credenciamento, possui direito à licença-maternidade e ao pagamento das faltas justificadas por motivo de saúde, diante da ausência de vínculo estatutário ou empregatício. O Município alega inaplicabilidade da licença-maternidade em razão de a autora ser prestadora de serviços, sem vínculo estatutário, argumentando que o contrato firmado não configura vínculo empregatício e que não se aplicam os direitos atribuídos a servidores públicos. 4. A recorrida sustenta que o vínculo empregatício ficou caracterizado pela pessoalidade, subordinação e continuidade das atividades desempenhadas como enfermeira. A Constituição Federal assegura à gestante contratada pela Administração Pública, por prazo determinado, o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, conforme entendimento do STF (Tema 542). A jurisprudência do STF reconhece que, mesmo em contratos precários, a estabilidade gestacional e a licença-maternidade são direitos garantidos, independentemente do regime jurídico (CF/1988, art. 7º, XVIII; ADCT, art. 10, II, 'b'). A interpretação da legislação e da jurisprudência indica que a situação contratual da recorrida, pela continuidade e subordinação, assemelha-se ao vínculo empregatício, sendo devida a licença-maternidade. 8. No tocante às faltas descontadas por motivo de saúde, a comprovação médica apresentada garante o direito à restituição dos valores descontados. 9. Apelação desprovida. II. Questão em discussão III. Razões de decidir IV. Dispositivo
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer Ministerial, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.