Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ). A parte agravante sustentou que seu recurso merece regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. Questão em discussão 2. Averiguar se a parte agravante impugnou de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige, para o conhecimento do agravo, a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Para afastar o óbice da Súmula nº 7/STJ, cabe à parte demonstrar objetivamente que sua pretensão consiste em mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos, o que não foi realizado no caso concreto. 5. O agravo não enfrentou de modo específico e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a argumentações genéricas, o que enseja a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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