Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – PRETENSÃO DE INVERSÃO AUTOMÁTICA DA SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DE REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – INVIABILIDADE – JURISPRUDÊNCIA DO STJ – INVERSÃO IMPLÍCITA QUE PRESSUPÕE REFORMA INTEGRAL DO JULGADO – ACÓRDÃO QUE NÃO REDISTRIBUIU OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTRUÇÃO DO TÍTULO EM FASE EXECUTIVA – COISA JULGADA – ALEGAÇÃO DE HONORÁRIOS AVILTANTES – INOCORRÊNCIA – DISTINÇÃO ENTRE PERCENTUAL DE FIXAÇÃO E PROPORÇÃO DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DOS CÁLCULOS – IMPOSSIBILIDADE – FUNDAMENTO AUTÔNOMO RELATIVO À CAPITALIZAÇÃO DA SELIC NÃO IMPUGNADO – LIMITES DO EFEITO DEVOLUTIVO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A inversão implícita dos ônus sucumbenciais, admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pressupõe reforma integral do julgamento anterior, com completa reversão da condição de vencedor e vencido. II – Se o acórdão apenas reforma parcialmente a sentença e não estabelece nova distribuição da sucumbência, não cabe, em cumprimento de sentença, promover redimensionamento posterior dos honorários com base em nova avaliação do grau de êxito das partes. III – A fase executiva deve observar os limites do título judicial, não sendo possível alterar, a posteriori, os parâmetros da verba honorária sob pena de afronta à coisa julgada. IV – A circunstância de a parcela resultante da sucumbência recíproca representar percentual inferior a 10% da base global não implica, por si só, violação ao art. 85 do CPC, porquanto o percentual de fixação dos honorários não se confunde com a proporção de distribuição do encargo entre os litigantes. V – Inviável a rejeição integral da impugnação e a homologação dos cálculos dos exequentes quando a decisão agravada também reconheceu excesso de execução por fundamento autônomo relacionado à capitalização indevida da Taxa SELIC, matéria não especificamente impugnada no recurso. VI – Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.