Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que conheceu e deu provimento ao recurso de apelação da consumidora, anulando a sentença terminativa para determinar o retorno dos autos à origem para regular processamento da demanda de exibição de documentos cumulada com indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão por suposta falta de análise das teses apresentadas em contrarrazões, ou em contradição interna ao reconhecer a subsistência do interesse de agir da consumidora diante da liquidação administrativa do débito discutido. III. Razões de decidir 3. Inexiste omissão no julgado, uma vez que o acórdão apreciou de forma expressa, coerente e fundamentada a manutenção do interesse processual da autora na exibição do contrato que originou o débito, mesmo diante da alegação de quitação da dívida pelo banco, uma vez que a consumidora não reconhece a relação jurídica de origem. 4. O direito à informação, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, não se extingue com a mera liquidação administrativa da pendência financeira, remanescendo o direito de verificar a legitimidade da cobrança anterior e as condições de vinculação de seu nome ao débito. 5. Não há contradição interna no julgado, pois as premissas adotadas convergem logicamente para a conclusão do dispositivo, evidenciando-se que a divergência entre a tese do banco e a solução jurídica dada pelo colegiado caracteriza mero inconformismo, incabível de saneamento pela via dos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o acórdão em sua integralidade. 7. Tese jurídica firmada: "1. A liquidação administrativa de débito bancário não retira do consumidor o interesse processual de obter a exibição do instrumento contratual correspondente quando este contesta a própria existência da relação jurídica original."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR os Embargos de Declaração opostos, na forma do voto da Relatora
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.