Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUESTIONAMENTO SOBRE A EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. I. O banco recorrido apresentou extrato como comprovante da transferência bancária efetivada em seu benefício no valor do empréstimo contratado, bem como a comprovação da realização do emprestimo por meio de caixa eletrônico, ID nº 56687606 e 56687605, fl. 15, respectivamente. O contrato, como negócio jurídico, atende aos requisitos do art. 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. II. O contrato, como negócio jurídico, atende aos requisitos do art. 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. A conduta da parte autora em alegar desconhecimento de operação claramente demonstrada nos autos caracteriza alteração da verdade dos fatos, configurando litigância de má-fé nos termos do art. 80, II, do CPC. Diante do reconhecimento da boa-fé objetiva por parte da instituição financeira e do prejuízo ocasionado pela postura temerária da apelante, a manutenção da multa por litigância de má-fé é medida que se impõe, com redução do percentual para 1% do valor atualizado da causa, em observância ao princípio da proporcionalidade. III. Recurso parcialmente provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso de apelação e DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO, para conceder a justiça gratuita, mantendo a litigância de má-fé, modificando, no entanto, o valor de sua incidência para 1,0 % (um por cento) do valor corrigido da causa, conforme o art
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