Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. VÍCIO NA FORMAÇÃO DA VONTADE. CHECAGEM TELEFÔNICA POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. CONSUMIDORA QUE DECLAROU NÃO TER LIDO O INSTRUMENTO E TER CONFIADO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO VENDEDOR. EXPECTATIVA DE OBTENÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DO DESFAZIMENTO CONTRATUAL E DA RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ADMINISTRADORA QUE ADOTOU PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO E PRESTOU ESCLARECIMENTOS ACERCA DAS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL AUTÔNOMA. PARCIAL PROVIMENTO. Caso em exame Apelação interposta pela administradora de consórcios contra sentença que determinou o desfazimento de contrato de consórcio imobiliário, com restituição das quantias pagas, e condenou a fornecedora ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais. Questão em discussão A controvérsia consiste em definir se a checagem telefônica e o instrumento contratual afastam o vício verificado na formação da vontade da consumidora e, ainda, se a situação configura dano moral indenizável. Razões de decidir A declaração da consumidora de que não havia lido o instrumento e de que confiara essencialmente nas explicações do vendedor, associada à expectativa formada nas tratativas comerciais, evidencia compreensão imperfeita acerca da dinâmica econômica do negócio, justificando a manutenção do desfazimento contratual e da correspondente recomposição patrimonial. A checagem telefônica posterior, embora insuficiente para afastar as circunstâncias verificadas na formação da vontade, demonstra que a administradora adotou cautelas destinadas a esclarecer a natureza imobiliária do consórcio, as modalidades de contemplação, a inexistência de garantia de êxito por lance e os demais aspectos essenciais da contratação. A ausência de comportamento doloso, má-fé, falha qualificada ou repercussão concreta sobre direitos da personalidade impede a caracterização de dano moral, não sendo a frustração decorrente da relação contratual suficiente, por si só, para justificar reparação extrapatrimonial. Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para afastar a condenação por danos morais, mantida a sentença quanto ao desfazimento contratual e à restituição das quantias pagas. Tese de julgamento: a compreensão inadequada acerca da dinâmica do negócio, formada nas tratativas comerciais, pode justificar o desfazimento contratual, sem que disso decorra automaticamente dano moral quando a administradora adota medidas posteriores de esclarecimento e não se demonstra lesão autônoma aos direitos da personalidade.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.