Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE AGRAVO – REJEITADA - MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC – TEMA 988 DO STJ – MÉRITO – DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DO ESTADO – PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DE CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL À EMPRESA TERCEIRA QUE NÃO COMPÕE A LIDE – AUSÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL - PRESENÇA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA DIFICULDADE NA PRODUÇÃO DA PROVA PELA AGRAVANTE - POSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA COM INVERSÃO EM DESFAVOR DO ESTADO – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. Trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a desconstituição da CDA que aparelha a inicial da ação executiva fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a empresa agravante. Discute-se o acerto da decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova para obrigar o estado a fornecer documento relativo à empresa (terceira) que não compõe a lide, com o objetivo de viabilizar a produção de provas sobre o recolhimento do imposto cobrado da agravante por meio da executiva fiscal, de forma antecipada em regime de substituição tributária. Presente a hipótese do Tema 988, do STJ, deve ser mitigado o rol taxativo do art. 1.015 do CPC, impondo-se a rejeição da preliminar aventada em contrarrazões, com consequente conhecimento do recurso. Nos termos do art. 373, parágrafo único, do CPC, permite-se ao juiz, atento às peculiaridades da causa, proceder à distribuição do dever probatório de modo diverso, desde que verificada a excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade de produção da prova por parte da embargante. Caso concreto em que tal circunstância restou comprovada, razão pela qual deve ser reforma da decisão que indeferiu a inversão pretendida na origem. Agravo conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.