Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Previdenciário. Agravo de Instrumento. Cumprimento Provisório de Sentença. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido pedido de extinção do cumprimento provisório de sentença e determinado o restabelecimento de benefício previdenciário à exequente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, no presente caso, é possível a execução provisória, mesmo sem o trânsito em julgado. III. Razões de Decidir 3. O STF firmou entendimento de que a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime dos precatórios. 4. A vedação do art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997 não impede o cumprimento provisório de decisão judicial que reconhece o direito ao restabelecimento de pensão por morte. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A execução provisória de obrigação de fazer em causas previdenciárias é permitida. 2. A vedação do art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997 é inaplicável no presente caso. Legislação Citada: Lei nº 9.494/1997, art. 2º-B. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 3000235-76.2024.8.26.0000, Rel. Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 18/04/2024.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.