Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.593/2015. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS EM GRAU MÁXIMO (40%). TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I. Caso em exame 1. Remessa necessária de sentença que julgou procedente pedido de servidor público efetivo do Município de Imperatriz (Auxiliar de Serviços Gerais), condenando o ente municipal a implantar o adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário-mínimo e a pagar as parcelas retroativas desde a data da elaboração do laudo pericial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo e qual o termo inicial para a exigibilidade dos efeitos financeiros da condenação. III. Razões de decidir 3. A Lei Municipal nº 1.593/2015 prevê o direito dos servidores à gratificação por atividade insalubre nos percentuais de 10%, 20% e 40%, vinculando a definição do grau à aferição em laudo pericial. 4. A perícia judicial realizada atestou a exposição permanente do servidor a agentes biológicos sem proteção adequada, caracterizando a insalubridade em grau máximo (40%). 5. De acordo com a jurisprudência pacífica do STJ, o pagamento do adicional de insalubridade sujeita-se à constatação por laudo pericial técnico, constituindo a data da sua elaboração o termo inicial para o pagamento das diferenças retroativas. IV. Dispositivo e tese 6. Remessa necessária desprovida. Tese de julgamento: "O termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade a servidor público é a data da elaboração do laudo pericial que atesta as condições nocivas de trabalho." ________________________________________ Dispositivos e Jurisprudência relevante citada: CF/1988, art. 7º, XXIII; Lei Municipal de Imperatriz nº 1.593/2015, arts. 60 a 64. STJ, AgInt no REsp 1.921.219/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julg 13/06/2022. DJe 20/06/2022;
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.