Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SERVIÇO ESSENCIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou procedente o pedido indenizatório, condenando a empresa de telecomunicações ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, em razão da interrupção do serviço de internet pelo período de sete dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor arbitrado a título de danos morais é adequado ou se deve ser majorado diante das circunstâncias do caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interrupção indevida de internet, considerado serviço essencial (cfe. art. 7º da Lei n. 12.965/14) por período significativo configura evidente falha na prestação do serviço e enseja dano moral indenizável. 4. O arbitramento da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da conduta, a duração da falha e as condições das partes. 5. O valor fixado na origem mostra-se insuficiente para atender às funções compensatória e pedagógica da indenização, sendo adequada sua majoração para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em consonância com os parâmetros adotados pela jurisprudência desta corte. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.