Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFAS DE PEDÁGIO. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO OS VALORES RELATIVOS A EVASÕES NÃO SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos pela autora contra acórdão que, em sede de Apelação Cível, deu parcial provimento ao recurso da ré para excluir da condenação os valores correspondentes a sete evasões de pedágio, por ausência de registros audiovisuais aptos a identificar, de forma segura, o veículo da demandada.II. Questão em discussão2. Verificar se há contradição no acórdão embargado, diante da alegação de que as evasões excluídas da condenação estariam suficientemente demonstradas pelas fotografias e registros audiovisuais apresentados pela concessionária.III. Razões de decidir3. A contradição apta a ensejar Embargos de Declaração é aquela interna ao pronunciamento jurisdicional, caracterizada por incompatibilidade lógica entre premissas, fundamentos ou conclusões, não se confundindo com a discordância da parte quanto ao resultado do julgamento.4. Não há contradição quando o órgão julgador, ao valorar o conjunto probatório existente nos autos, chega à conclusão diversa daquela pretendida pela parte.5. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com a valoração da prova realizada pelo Colegiado, providência incompatível com a finalidade integrativa dos Embargos de Declaração, que não constituem sucedâneo recursal para rediscussão do mérito.6. Ausentes obscuridade, omissão, contradição interna ou erro material, não se verifica vício sanável na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração rejeitados.
Embargos de Declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Lilian Romero
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.