Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ATENUANTE. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame. 1. A Defesa interpôs Recurso Especial pleiteando o afastamento da qualificadora da escalada, aplicação da atenuante da confissão espontânea e majoração do quantum do redutor da tentativa após a 4ª Câmara de Direito Penal ter dado parcial provimento ao apelo defensivo para reduzir a pena imposta ao apelante. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a atenuante da confissão espontânea pode ser aplicada quando o réu restringe-se a admitir que adentrou o imóvel clandestinamente, não admitindo o intento de perpetrar o furto na residência. III. Razões de Decidir 3. A tese do Superior Tribunal de Justiça (tema 1194) estabelece que o atenuante da confissão espontânea é aplicável mesmo sem ter sido utilizado na formação do convencimento do julgador, desde que não haja retratação. 4. No caso, o apelante admitiu que adentrou o imóvel clandestinamente, não admitindo o intento de perpetrar o furto na residência, não justificando a aplicação da atenuante. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A confissão qualificada não justifica a atenuante da confissão espontânea. 2. A decisão condenatória se mantém mesmo sem a confissão do réu. Jurisprudência Citada: STF, HC 74148, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, j. 17.12.1996; STF, HC 103172, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.09.2013.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.