Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DE PEDIDO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, EFICIÊNCIA E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. A demora injustificada na análise de pedido administrativo viola os princípios constitucionais da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput), ensejando o dever de indenizar. A inexistência de prazo expresso na legislação estadual não autoriza atraso indefinido, devendo a Administração observar critérios de razoabilidade na conclusão de processos de aposentadoria. A responsabilidade do Estado por omissão na condução do processo administrativo se configura sob a modalidade subjetiva, mas resta caracterizada a culpa administrativa diante do atraso irrazoável e sem justificativa plausível. O recebimento de remuneração não afasta o direito à indenização, uma vez que essa possui natureza distinta da verba remuneratória, não configurando pagamento em duplicidade nem enriquecimento sem causa, conforme disposto no art. 884 do Código Civil. O critério fixado pelo juízo a quo indenização equivalente a um mês de vencimento para cada mês trabalhado além do prazo razoável, deduzido período de 60 dias, encontra respaldo na jurisprudência do STJ e do TJ/BA, observando proporcionalidade e razoabilidade.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, mantendo a sentença recorrida inalterada
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.