Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (ART. 44, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 46, DE 06/04/2011) – PAGAMENTO DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO PROVIDO. Conforme estabelecido no art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 46, de 06/04/2011, fica criado o Cartão Alimentação que será entregue a todos os servidores públicos municipais, efetivos e comissionados no valor de R$ 50,00 mensais (caput), o qual tem por finalidade auxiliar nas despesas com alimentação dos servidores públicos municipais (§1°). A parte recorrida é servidor público municipal, ou seja, atendeu ao único requisito previsto no art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 46, de 06/04/2011 para fazer jus ao recebimento do benefício. O direito invocado independe de qualquer regulamentação, uma vez que a norma contida no art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 46, de 06/04/2011, é auto-aplicável, encerrando eficácia jurídica plena, estando apta a produzir efeitos diante da situação em concreto. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Isento de custa, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. É como voto A C Ó R D Ã O Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Juizados Especiais Cíveis e Criminais 1ª Turma Recursal Mista
Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.