Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MERA REITERAÇÃO DE TESES. INSUFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO SEM INFORMAÇÃO CLARA. PRÁTICA ABUSIVA. MANUTENÇÃO DA REVISÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação, reformando a sentença para revisar contrato de cartão de crédito consignado, com repetição em dobro e condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão; (ii) analisar a regularidade da contratação e a configuração de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O agravante limitou-se a reiterar teses já apreciadas, sem apresentar fundamentos novos aptos a infirmar a decisão. 4. Comprovada a ausência de informação clara e o não uso do cartão, mantém-se a caracterização da prática abusiva. 5. Subsistem a conversão do contrato, a repetição em dobro e a indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo interno conhecido e desprovido, mantida a decisão monocrática. Tese(s) de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica no agravo interno impõe a manutenção da decisão agravada; 2. A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara configura prática abusiva; 3. É cabível a revisão contratual com repetição em dobro e indenização por dano moral. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [email protected] 3ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5974337-25.2024.8.09.0051 COMARCA DE SENADOR CANEDO AGRAVANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA AGRAVADO: ANTONIO ALEXANDRE RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
Agravo interno conhecido e desprovido, mantida a decisão monocrática. Tese(s) de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica no agravo interno impõe a manutenção da decisão agravada; 2. A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara configura prática abusiva; 3. É cabível a revisão contratual com repetição em dobro e indenização por dano moral.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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