Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER DE TIREOIDE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL E/OU MUNICIPAL - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA A SER PAGO PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 421 DO STJ. APELO IMPROVIDO. I – Este Tribunal de Justiça, inclusive por meio de Acórdão desta Quinta Câmara Cível, já concluiu, em diversos julgados, que comprovada a necessidade do tratamento de saúde e sua carência pelo cidadão, compete ao Estado e/ou Município, fornecê-lo. II – Através das provas carreadas ao caderno processual, verifica-se que a parte autora foi diagnostica com Câncer de Tireoide, situação que exige tratamento adequado, conforme prescrição médica especializada. III – De acordo com a Súmula 421 do STJ, os honorários são devidos, desde que a Defensoria não esteja atuando contra a pessoa jurídica de direito público a que pertença. IV - Por ser a Defensoria Pública vinculada ao Estado do Maranhão, imperioso se faz a manutenção da referida condenação em desfavor do ente municipal. Apelo improvido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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