Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial. 2. Neste recurso, sustenta a defesa a não incidência da Súmula n. 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos, afirmando que as provas colhidas nos autos não demonstram a estabilidade e a permanência necessárias à tipificação da conduta prevista no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 3. Alega, ainda, flagrante ilegalidade na dosimetria, com bis in idem na valoração da natureza e da quantidade da droga na primeira e na terceira fases, postulando, inclusive, a concessão de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) verificar se a revisão da conclusão sobre a estabilidade e a permanência da associação para o tráfico demanda reexame do acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ; (ii) definir se a alegação de bis in idem na dosimetria, não suscitada no recurso especial, pode ser conhecida em agravo regimental; e (iii) estabelecer se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício para superar óbices de admissibilidade recursal na ausência de ilegalidade flagrante. III. Razões de decidir 5. A inovação recursal impede o conhecimento da alegação de bis in idem na dosimetria, por não ter sido suscitada no recurso especial, operando-se a preclusão consumativa. 6. As instâncias de origem, após exauriente análise do conjunto probatório, concluíram que ficou comprovado, mediante prova testemunhal e dados obtidos a partir da quebra do sigilo telemático, que o recorrente se associou à corré para a prática do crime de tráfico de drogas. 7. A alteração do entendimento das instâncias ordinárias quanto à presença de dolo associativo demanda o reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 8. A condenação concomitante pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006, reconhecida pelas instâncias ordinárias, afasta, por si só, a incidência da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, do mesmo diploma. 9. A concessão de habeas corpus de ofício é faculdade condicionada à constatação de ilegalidade flagrante e não se presta a contornar regras de competência ou requisitos de admissibilidade recursal; inexistente ilegalidade manifesta, descabe sua concessão. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
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