Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Apelação cível. Ação indenizatória. Conta vinculada ao PASEP. Falha na prestação do serviço. Aplicação incorreta de índices de atualização. A preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil é afastada nos termos do Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ, que reconheceu a legitimidade da instituição financeira para figurar no polo passivo de demandas nas quais se discute falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa. Sendo o Banco do Brasil sociedade de economia mista, e não versando a demanda sobre revisão dos critérios normativos de atualização fixados pelo Conselho Diretor, mas sim sobre a incorreta aplicação desses critérios pelo administrador operacional das contas individuais, a competência é da Justiça Comum Estadual, nos termos da Súmula nº 42 do STJ, inexistindo interesse jurídico direto da União a atrair a competência da Justiça Federal. No mérito, a perícia técnica realizada nos autos constatou equívoco no cálculo da TJLP no período em que a taxa foi inferior a 6% ao ano, por inobservância do art. 3º da Resolução Bacen nº 2.131/94, apurando saldo devedor em desfavor do banco no montante de R$ 2.911,47 (dois mil novecentos e onze reais e quarenta e sete centavos), valor que deve ser restituído à apelante, haja vista que o seu não recebimento decorreu de atualização incorreta de montante já vinculado à conta de sua titularidade. No que se refere aos saques indevidos, nos termos do Tema nº 1.300 do STJ, o ônus de provar a sua irregularidade na modalidade de pagamento por Folha de Pagamento (FOPAG) incumbe ao participante, ônus do qual a apelante não se desincumbiu. Quanto aos danos morais, a falha na prestação do serviço de gestão da conta vinculada ao PASEP não se reduz a mero inadimplemento pecuniário pontual, configurando conduta omissiva prolongada e sistemática de incorreta atualização do saldo bancário durante diversos anos, em violação contínua de dever jurídico que se renovou ano a ano, subtraindo da recorrente a recomposição inflacionária a que tinha direito por força de lei. As contas vinculadas ao PASEP constituem reserva patrimonial de natureza social, vinculada à condição funcional do servidor público e com função previdenciária complementar, de modo que a frustração da legítima confiança depositada no gestor, ao deparar-se, no momento do saque, com saldo desproporcional ao tempo de contribuição, ultrapassa o mero aborrecimento contratual. Indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00. Recurso de apelação provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em dar provimento à apelação de GILDETE RAMOS DO NASCIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.