Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA 18 DO TJCE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. 1. In casu, o agravante embargante, suscitou a existência de contradição por ter o acórdão reconhecido a prova documental acostada nos autos e decidir pela necessidade de fase instrutória, bem como omissão quanto à satisfação da obrigação e a presença de coisa julgada. 2. Ocorre que, diferentemente do afirmado pelo embargante, a decisão não foi contraditória e, decerto, não decidiu pela necessidade de fase instrutória, tão somente manifestou que os demais pedidos devem ser objeto de análise na instância de origem. 3. Acentua-se que o feito tramita perante o juízo de primeira instância, pendente de análise de mérito, sendo vedado o pronunciamento desta instância julgadora a respeito de teses não analisadas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância, devendo serem sustentadas na origem caso não ocorrida a preclusão. 4. Assim, as questões deduzidas nestes embargos foram dirimidas de forma suficientemente adequadas, fundamentadas e sem vícios, mostrando-se, portanto, incabível o reexame da controvérsia, nos termos da súmula 18 desta eg. Corte. 5. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos
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