Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIOR, FIRMADO ENTRE O ANTIGO PROPRIETÁRIO E A RECORRIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA DESTACADA E DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA. INOPONIBILIDADE DA LOCAÇÃO AO ADQUIRENTE/ARREMATANTE. DIREITO DE PROPRIEDADE DEVIDAMENTE COMPROVADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RESTABELECIMENTO DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por JORGE LUIZ FERREIRA CÂMERA JÚNIOR contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, que, nos autos da Ação de Imissão na Posse nº 8196197-31.2024.8.05.0001, revogou a liminar anteriormente concedida e suspendeu a ordem de imissão na posse do imóvel, em razão da existência de contrato de locação firmado entre a ré e o antigo proprietário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os pressupostos legais para a revogação da liminar de imissão na posse anteriormente concedida em favor do agravante, adquirente de imóvel em leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal; (ii) analisar se o contrato de locação firmado entre a ré e o antigo proprietário é oponível ao novo titular do domínio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 27, §7º, da Lei nº 9.514/97 condiciona a eficácia da locação, após a consolidação da propriedade fiduciária, à existência de cláusula contratual destacada e graficamente evidenciada que preveja a desocupação do imóvel. 4.O art. 8º da Lei nº 8.245/91 estabelece que o contrato de locação só é oponível ao adquirente do imóvel quando houver cláusula de vigência expressa e averbação na matrícula, requisitos cumulativos que não se verificam no caso concreto. 5. A inexistência de tais requisitos e a ausência de registro da locação impedem que esta produza efeitos contra o arrematante de boa-fé, adquirente em leilão extrajudicial, o qual logrou comprovar a titularidade registral do bem. 6.A ocupação da ré carece de amparo legal perante o novo proprietário, sendo cabível o restabelecimento da liminar de imissão na posse anteriormente deferida, nos termos do art. 300 do CPC, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano decorrente da privação da posse legítima. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. “A inexistência de cláusula de vigência expressa e de averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel torna a locação inoponível ao adquirente em leilão extrajudicial, que, comprovando a titularidade registral e agindo de boa-fé, tem direito à imissão na posse, nos termos do art. 1.228 do Código Civil e do art. 300 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.015, I; Lei nº 9.514/1997, art. 27, §7º; Lei nº 8.245/1991, art. 8º; Código Civil, art. 1.228. Jurisprudência relevante citada: TJBA, AI nº 8048000-40.2024.8.05.0000, Rel. Des. Maria de Lourdes Pinho Medauar, 1ª Câmara Cível, pub. 22/05/2025; TJBA, ApCiv nº 0560218-89.2018.8.05.0001, Rel. Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto, 4ª Câmara Cível, pub. 27/03/2024; TJBA, APL nº 0511999-45.2018.8.05.0001, Rel. Des. Roberto Maynard Frank, 4ª Câmara Cível, pub. 22/04/2020.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a decisão desafiada restabelecendo a liminar de imissão na posse do imóvel arrematado, tudo
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.