Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEÍCULO APREENDIDO NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. O conjunto probatório evidencia que o bem foi apreendido em contexto de apuração de crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, havendo indícios de que se trata de proveito oriundo de atividade ilícita. Ausência de demonstração inequívoca da propriedade lícita e da boa-fé do requerente. Aplicação do artigo 118 do Código de Processo Penal, que impede a restituição de bens enquanto interessarem ao processo. Medida de apreensão que se mostra necessária à adequada elucidação dos fatos e à eventual decretação de perdimento, nos termos do artigo 91, II, "b", do Código Penal e artigo 63-F da Lei de Drogas. Liberação prematura que se revela inviável antes do trânsito em julgado da decisão de mérito – Recurso desprovido.
Liberação prematura que se revela inviável antes do trânsito em julgado da decisão de mérito – Recurso desprovido
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15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Sale Junior · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.