Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ARBITRADOS SEGUNDO O VALOR DA CAUSA. RECURSO DO BANCO. MANTENÇA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO, NOS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO, QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DAQUELA VERBA. AUSÊNCIA DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE.1. Os embargos de declaração são oponíveis contra decisões obscuras e contraditórias (inciso I), omissas (inciso II) ou eivadas de erro material (inciso III), na forma do artigo 1.022, Código de Processo Civil.2. A contradição revela-se do contraponto entre os próprios capítulos da decisão embargada (relatório, fundamentação e dispositivo). Bem por isso, não configura contradição a divergência entre a decisão embargada e dispositivos legais, provas ou precedentes que a parte entende que deveriam orientar o julgado, tampouco resta ela configurada por ser a decisão contrária à pretensão da parte, sendo inviável que, sob alegação de contradição, se pretenda rediscutir o que foi decidido.3. Ausente no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a reclamar o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5055033-75.2018.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTES: DOLES REAGENTES E EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA E JARBAS DOLESEMBARGADO: BANCO DO BRASILRELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ARBITRADOS SEGUNDO O VALOR DA CAUSA. RECURSO DO BANCO. MANTENÇA DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO, NOS EMBARGOS OPOSTOS PELO EXECUTADO, QUANTO À EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA FIXAÇÃO DAQUELA VERBA. AUSÊNCIA DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE.1. Os embargos de declaração são oponíveis contra decisões obscuras e contraditórias (inciso I), omissas (inciso II) ou eivadas de erro material (inciso III), na forma do artigo 1.022, Código de Processo Civil.2. A contradição revela-se do contraponto entre os próprios capítulos da decisão embargada (relatório, fundamentação e dispositivo). Bem por isso, não configura contradição a divergência entre a decisão embargada e dispositivos legais, provas ou precedentes que a parte entende que deveriam orientar o julgado, tampouco resta ela configurada por ser a decisão contrária à pretensão da parte, sendo inviável que, sob alegação de contradição, se pretenda rediscutir o que foi decidido.3. Ausente no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a reclamar o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para rejeitá-los
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.