Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO ANULADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por escritório de advocacia contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo da parte adversa, conheceu do agravo em recurso especial e deu parcial provimento ao recurso especial, para anular o acórdão do Tribunal de Justiça que julgou os embargos de declaração opostos em ação de arbitramento de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos embargos de declaração incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por deixar de se manifestar sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia, notadamente (i) a existência e eventual invalidade dos termos de quitação de honorários juntados aos autos e (ii) a existência de etapa contratual efetivamente concluída e ainda não remunerada, configurando violação ao art. 1.022 do CPC/2015 a justificar a anulação desse acórdão. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes e imprescindíveis para a solução da controvérsia, o que caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e impõe a anulação do acórdão dos aclaratórios, com retorno dos autos para novo julgamento. 4. Mantida a constatação de negativa de prestação jurisdicional, impõe-se preservar a decisão monocrática que anulou o acórdão dos embargos de declaração e determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo para novo julgamento, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.