Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INTUITO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão unânime proferido por Câmara Cível que negou provimento a recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade objetiva da autarquia, com base no art. 37, § 6º, da CF/1988, diante do nexo causal entre a omissão administrativa em vistoria veicular e os danos sofridos por particular. A parte embargante alega, genericamente, omissão e contradição no julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, aptos a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo instrumento adequado à rediscussão do mérito da causa. 4. O acórdão embargado apreciou, de forma clara, precisa e fundamentada, todos os pontos essenciais à resolução da controvérsia, não havendo omissão ou contradição entre a fundamentação e o dispositivo. 5. A alegação genérica de existência de vícios, sem indicação específica e objetiva, revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo suficiente para modificar o acórdão. 6. O uso dos embargos com nítido objetivo de reexame da matéria decidida configura desvio da sua função processual e afronta a finalidade dos aclaratórios. 7. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos fundamentos do julgado, quando ausentes os vícios legais (TJMA, ED nº 12807/2016; ED nº 24353/2004; ED nº 17.127/2017; ED nº 13.830/2015). 8. Ainda que rejeitados os embargos, o art. 1.025 do CPC assegura o prequestionamento ficto das matérias suscitadas, para fins de eventual recurso às instâncias superiores. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já enfrentada e decidida no acórdão embargado. 2. A existência de fundamentação clara e coerente afasta a incidência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. A oposição de embargos com finalidade meramente revisional configura uso anômalo do recurso.
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.