Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - FUMUS COMMISSI DELICTI EVIDENCIADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE DA CONDUTA E OS INDICATIVOS DE PERICULOSIDADE DA PACIENTE - PERICULUM LIBERTATIS CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP. Na hipótese em exame, o decreto prisional está assentado em decisão devidamente fundamentada, na qual restaram demonstrados o fummus comissi delicti, respaldado na comprovação da materialidade delitiva e nos indícios de autoria, e o perículum libertatis, extraível das circunstâncias e particularidades do crime, as quais realçam a gravidade da conduta, bem como da existência de registro criminal anterior, tudo a demonstrar a imprescindibilidade da custódia preventiva para a garantia da ordem pública. Conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores, eventuais circunstâncias subjetivas favoráveis, por si sós, não são suficientes para afastar a necessidade da constrição cautelar. Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares. Não há falar em excesso de prazo para a formação da culpa, pois a prisão da paciente foi realizada em data recente e, nesse interstício, houve a conclusão do inquérito policial, bem como o oferecimento de denúncia pelo Parquet, observando-se os respectivos prazos legais. Ademais, a paciente já foi notificada, estando pendente a apresentação de defesa prévia. Como se vê, a prisão é recente, o processo encontra-se em seu nascedouro, e, até o momento, não se vislumbra eventual retardo na prática dos atos processuais capaz de justificar a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Com o parecer, ordem denegada. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.