Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
TRABALHADOR AVULSO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. "Afirmando o reclamante haver relação entre ele e o sindicato, e formulando pedido conseqüente, cabe à Justiça do Trabalho decidir a demanda. Saber se o sindicato seria mero intermediário ou se tem vínculo direto com o reclamante é questão que diz com o mérito da reclamação." (CC 3.849-1/RJ). Conflito conhecido, declarada competente a suscitada." (CC nº 21.890/SP, 2ª Seção, Relator o Senhor Ministro Barros Monteiro, DJ de 19/10/98) "TRABALHADOR AVULSO - COMPETÊNCIA. Competente a justiça do trabalho para o julgamento de pleitos, oriundos da relação de trabalho, formulados por trabalhadores avulsos, em relação aos respectivos tomadores de serviços - art. 643 da C. L. T., com a redação da Lei 7.494/86, autorizada a ampliação da competência pelo artigo 142 da C. F. de 67, assim como o é pela de 88. Afirmando o reclamante haver relação entre ele e o sindicato, e formulando pedido conseqüente, cabe a justiça do trabalho decidir a demanda. Saber se o sindicato seria mero intermediário ou se tem vínculo direto com o reclamante é questão que diz com o mérito da reclamação." (CC nº 3.849/RJ, 2ª Seção, Relator o Senhor Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 26/04/93) Do exposto, nos termos do artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, declaro a competência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Comunique-se. Intime-se. Brasília (DF), 15 de maio de 2003. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa