Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA SENTENÇA E DA PROCURADORIA DE NÃO CONHECIMENTO DESSA TESE - NÃO ACOLHIMENTO - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 16 PARA O 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA TÍPICA DEVIDAMENTE CONFIGURADA - NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em omissão da sentença que analisou o pedido de desclassificação formulado pela defesa, o que determina o não acolhimento das preliminares levantadas na apelação e no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. No caso em que a arma apreendida estava com numeração inaparente e, segundo o próprio réu, foi adquirida nova, há poucos anos, mesmo que o laudo pericial não tenha sido conclusivo com relação à causa da supressão do elemento identificador, encontra-se configurado o delito do art. 16 da Lei 10.826/03.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.