Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. REJEIÇÃO. CRITÉRIOS DO ARTIGO 28, § 2º, DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS (TRÁFICO PRIVILEGIADO). INAPLICABILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I – É inviável a absolvição dos réus por suposta insuficiência probatória ou a desclassificação de suas condutas para o crime de porte de drogas para consumo pessoal se, a partir da avaliação dos critérios do artigo 28, § 2º, da Lei de nº 11.343/2006, decorrer típico cenário de traficância. II – Uma vez que os réus escondiam drogas e petrechos voltados ao tráfico na parede do imóvel e que houve a apreensão de 03 (três) balanças de precisão e de caderno de anotações e identidades pertencentes a terceiros (ofertados em garantia do pagamento), de rigor o afastamento do tráfico privilegiado, pois essas circunstâncias não se compatibilizam com a posição de um pequeno traficante. III – Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e, em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.